Cada escola tem sem método, seus meios e seus fins- Nós pais temos nossos próprios valores, liberdade de escolha, variável tamanho de bolso, delegamos à escola autoridade na educação formal de vocês e também em relação a venda de alimentos em suas dependências, mas esse negócio de vender junk food em escolas que pregam a boa alimentação, parece contraditório…
Sabemos que essas comidas são atraentes e que muitos adoram…mas que são imprestáveis ah! Isso são! Por isso, espero que a coisa pegue!
E você, o que acha disso? A sua Liberdade de escolha deve ser preservada apesar dos pesares? A Escola deve apenas orientar, mas oferecer de tudo?
É preciso levá-los a pensar e fazer escolhas conscientes, mas delegar às crianças toda a responsabilidade é um pouco demais…
Como ficam as crianças pequenas? Pense nisso!
Ana Lucchi- uma mãe que come junk food, de vez em quando.
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou quarta-feira, por acordo de liderança, projeto de lei que proíbe a venda de lanches, bebidas e outros alimentos de alto teor calórico e que tenham gordura trans pelas lanchonetes de escolas públicas e particulares no Estado, tais como coxinhas, balas e refrigerantes. O projeto vai agora para o gabinete do governador José Serra (PSDB), que poderá sancioná-lo ou vetá-lo. De autoria da líder do PR na Assembleia Legislativa, Patrícia Lima, a proibição inclui também – entre outros produtos com poucos nutrientes -, salgados de massas e folhados, frituras em geral, biscoitos recheados, salgadinhos e pipocas industrializados, sucos artificiais, pirulitos e gomas de mascar.
Segundo Patrícia, “o cardápio inadequado nas escolas pode repercutir negativamente na saúde dos alunos, contribuindo para o desenvolvimento do sobrepeso, obesidade, dislipidemia (presença de níveis elevados ou anormais de lipídios e/ou lipoproteínas no sangue), diabetes, hipertensão, problemas hepáticos, doenças arteriais, sem falar na baixo autoestima, discriminação social, entre outros vários problemas”.
A proposta determina também que as lanchonetes das escolas deverão vender ao menos dois tipos de frutas. Os estabelecimentos dentro de colégios deverão ainda fixar em local próprio e visível um mural com informações sobre os benefícios da medida. Quem não cumprir a lei (caso o projeto seja sancionado na íntegra pelo governador) poderá ter o estabelecimento fechado, temporariamente, até a regularização, e pagar multa no valor de 3 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).
(Fonte: Agência Estado, por Daniel Galvão)
Colaboração:
Catherine Jereissati