
Como essa moda de cabelos lisos continua, fique sabendo que:
A utilização de formol e glutaraldeído em alisamentos capilares é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em contato com o couro cabeludo, essas substâncias podem causar uma série de danos à saúde, como irritação da pele, queimaduras e intoxicação. No entanto, alguns salões de beleza do país têm adicionado ilegalmente o formol e o glutaraldeído em produtos, expondo o consumidor a inúmeros riscos.
Mesmo os alisantes convencionais possuem substâncias que são irritantes para pele e se aplicados
indevidamente podem provocar queimaduras graves e queda de cabelos. Os cabelos já tratados quimicamente exigem ainda mais cuidados, pois o novo produto pode ser incompatível com o aplicado anteriormente causando uma série de danos à saúde da mulher.
CONCEITO
Ao cuidar dos cabelos, a mulher deve ler as informações no rótulo, observar o prazo de validade, as
advertências, restrições e respeitar o modo de uso do produto. Não deixe o produto nos cabelos por tempo
superior ao indicado nas instruções do fabricante e se o produto for de uso profissional, com a indicação desse alerta no rótulo, não aplique o produto em casa. Todos os alisantes, inclusive os importados, devem ser registrados na Anvisa. O número de registro na Anvisa/MS se inicia com o dígito “2” e pode ter 9 ou 13 dígitos.
Os procedimentos ou métodos para o alisamento capilar, como escovas progressivas, não são registrados pela Anvisa. Entretanto, todos os salões de beleza devem ser licenciados pela vigilância sanitária local. O
consumidor deve encontrar em local visível o alvará de funcionamento.
O processo de alisamento químico ou “relaxamento de cabelo” não acarreta danos para a saúde da população, desde que o produto atenda às exigências estabelecidas na legislação sanitária e o procedimento seja realizado seguindo as orientações do fabricante e por profissionais competentes. Produtos clandestinos podem conter substâncias proibidas, de uso restrito e em condições e concentrações inadequadas.
PROVIDÊNCIAS E SUPORTE LEGAL
RDC´s 211 e 215 de 2005 da Anvisa. Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Caso você
desenvolva alguma irritação, alergia ou outra reação indesejada, entre em contato com o SAC da empresa e informe o ocorrido. Recomenda-se guardar a embalagem do produto após o uso.
Esses casos também devem ser comunicados de imediato à Secretaria de Saúde da localidade, que acionará a Vigilância Sanitária. Orientações podem ser obtidas pelo Disque-Intoxicação (0800 7226001). É importante também comunicar à Anvisa por meio do e-mail cosmetovigilancia@anvisa.gov.br , relatando o fato ocorrido e todos os dados possíveis sobre o produto. Denúncias também pelo Disque Saúde: 0800 61 1997; e-mail:
ouvidoria@anvisa.gov.br ou www.anvisa.gov.br/ouvidoria. Mais informações:
www.anvisa.gov.br