A Justiça Federal determinou, após analisar argumentos do Ministério Público Federal, que a Prefeitura de São Paulo implante 57 Centros de Atenção Psicossocial–CAPS e 37 Serviços Residenciais Terapêuticos–SRT. Com a decisão, tomada no dia 7 de maio, a Prefeitura tem um prazo de três meses para implantar 12 CAPS, sendo pelo menos um do tipo III; um ano para implantar 23 CAPS, incluindo pelo menos dois do tipo III; e dois anos para implantar 22 CAPS, com pelo menos dois do tipo III. O CAPS tipo III deve funcionar 24 horas e ter leitos de retaguarda. Em relação aos SRT, o município deve implantar em três meses nove SRT; em um ano, 14; e, por fim, em dois anos, devem ser criados mais 14 SRT.
Uma equipe multidisciplinar deve ser criada para acompanhar o processo de desinstitucionalização e a inserção dos moradores nos serviços extra-hospitalares. O MPF requer que os pacientes de longa permanência com possibilidade de alta no município de São Paulo sejam avaliados previamente por equipes multidisciplinares – médico psiquiatra, psicólogo e assistente social – para inserir adequadamente nos serviços residenciais terapêuticos os pacientes que não tenham possibilidade de desfrutar de inteira autonomia social e não possuam vínculos familiares e de moradia.
A decisão também condenou a União a analisar os pedidos de cadastro dos SRT e dos CAPS e liberação de incentivos. A decisão determina ainda que o Estado de São Paulo vistorie as unidades dos CAPS e SRT em um prazo de 15 dias.
Fonte:CRP/SP