Nós consumidores, a cada dia, estamos mais conscientes e exigentes quanto aos nossos direitos.
Exigir confiabilidade e melhor qualidade, diante de tantos produtos, nacionais e importados, encontrados no mercado, é não somente um direito nosso, mas também uma forma de fazer valer o nosso dinheiro!
Pesquisas tem indicado que a maioria das pessoas preferem ganhar presentes de uso pessoal, como cosméticos, roupas e acessórios, a outros. Poucas são as pessoas que não se deixam seduzir com presentes que mexem com sua vaidade, que signifiquem beleza e juventude. O apelo publicitário por parte dos fabricantes, ou importadores, é, quase sempre, irresistível. Mas, é preciso prestar atenção a detalhes importantes antes de sairmos às compras.
Como Escolher Produtos de Beleza
Conhecer o presenteado e suas preferências é fundamental!
Não se deixe levar pelas promessas milagrosas ressaltadas em algumas publicidades. Nem sempre elas espelham a realidade.
Importante lembrar que existem pessoas alérgicas a alguns componentes químicos presentes em cremes, maquiagens, perfumes etc. Leia atentamente a fórmula de cada produto antes de adquiri-lo.
Pesquise! Preços mais altos e embalagens luxuosas não significam, necessariamente, melhor qualidade.
Evite adquirir cosméticos de vendedores ambulantes. Você corre o risco de comprar produtos sem registro no órgão competente, armazenados e expostos em condições pouco ideais e sem nota fiscal.
Exija nota fiscal. Ela será necessária caso surjam problemas e você tenha que reclamar.
O que você deve saber
Dos rótulos dos cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, dentre outros, deverão constar, obrigatoriamente e à vista do consumidor, as seguintes informações:
número do registro do Ministério da Saúde;
todos os dados do fabricante ou do importador, como nome completo, razão social, endereço, telefone, C.N.P.J. etc;
nome do produto, marca e grupo a que pertence;
validade representada pelo mês/ano, ficando entendido que o produto é válido até o último dia do mês indicado;
lote ou partida;
indústria brasileira ou país de origem, caso o produto seja importado;
precauções, cuidados especiais e esclarecimentos sobre os riscos decorrentes de seu manuseio inadequado;
a expressão “mantenha fora do alcance das crianças” deverá constar da embalagem, quando exigida;
dados da composição;
ingrediente ativo;
peso ou volume;
a finalidade do produto;
as instruções de uso ou de aplicação.
As informações devem ser de fácil leitura e impressas em caracteres que não se apaguem. Os produtos importados devem apresentar estas mesmas informações, em língua portuguesa. Os produtos artesanais, naturais ou exóticos também devem trazer as mesmas informações. Os cosméticos ou perfumes apresentados sob a forma de aerossol não devem ser perfurados, jogados no fogo ou guardados em locais quentes. Produtos como esmaltes para as unhas, tinturas para os cabelos, desodorantes, cremes depilatórios, dentre outros, podem envenenar! Mantenha-os longe do alcance das crianças. Produtos para alisar ou tingir cabelos, depilar, bronzear, maquiar etc. podem conter substâncias capazes de provocar irritações na pele ou nos olhos de determinadas pessoas. Faça o teste recomendado. Os cosméticos devem ser mantidos, normalmente, em lugar fresco ou ventilado.
Como escolher roupas
Observe se o produto contém informações quanto:
composição do tecido: leia a etiqueta com atenção. Ela deve trazer informações sobre o nome e o percentual das fibras. É importante saber que elas podem ser naturais (lã, seda, algodão e linho), químicas (viscose, acetato etc.) e sintéticas (poliamida, poliéster, acrílico etc.). Certifique-se de que a pessoa, mãe, esposa, namorada, não é alérgica a nenhuma delas. Instruções de lavagem: observe se na etiqueta há orientações de como lavar, secar e passar a peça. Cada símbolo indica restrições quanto ao modo de lavar, secar ou passar a roupa. Essas informações são necessárias para que o produto não seja danificado. Lembre-se: lavagens a seco custam mais! tamanho: as numerações das confecções não são padronizadas, ao contrário, variam bastante de uma para outra. Para evitar que a roupa não sirva e tenha que ser trocada, procure lembrar-se do tipo físico da presenteada.
Informe-se na loja quanto à possibilidade de troca por cor, tamanho ou modelo. Caso ela exista, faça constar da nota fiscal! Saiba que o lojista não é obrigado a trocar a mercadoria se não houver defeito.
Toda peça de vestuário deve ser comercializada com uma etiqueta contendo a composição do tecido e as formas de lavagem do produto. A falta dela deve ser denunciada no IPEM _ Instituto de Pesos e Medidas.
As etiquetas devem trazer informações em língua portuguesa.
Os tecidos com fibras sintéticas até imitam os produtos naturais, como a lã e a seda.
São, em geral, mais baratos, mas não apresentam as mesmas características que aqueles.
Confira a sua compra. Muitas vezes, na pressa, ou no caso de a loja estar muito cheia, você poderá levar um produto trocado!
A nota fiscal é necessária caso o produto apresente problemas e você tenha que reclamar.
Produtos adquiridos de ambulantes podem não apresentar a qualidade desejada e, além disso, você não terá a nota fiscal.
Nas grandes liquidações nem sempre você comprará produtos mais baratos.
Roupas mais básicas são aproveitadas por muito mais tempo. As “da moda” acabam sendo usadas, por vezes, apenas em uma temporada.
Conheça o que diz o Código de Defesa do Consumidor
os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo, quando for o caso, bem como as condições de pagamento; as compras a prazo, confira as datas de vencimento e o valor das parcelas, o acréscimo em caso de atraso no pagamento, além dos juros aplicados ao preço à vista;
você tem 30 dias para reclamar de problemas em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso o problema não seja de fácil constatação, os prazos passam a ser contados a partir do seu aparecimento;
nas compras fora do estabelecimento comercial (por telefone, entrega em domicílio, telemarketing, catálogo, Internet etc.) você tem garantido um prazo de sete dias para desistir do negócio;
as informações e condições contidas nos anúncios de jornais, revistas, tevê, folhetos devem ser cumpridas pelo fornecedor. Guarde todo material publicitário, pois ele pode ser útil em caso de reclamações;
a oferta e apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidades, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, dentre outros dados, bem como sobre os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
É proibido cobrar acréscimo em compras feitas com cartão de crédito. Denuncie essa prática abusiva à Fundação Procon/SP.
Do Portal do Consumidor-Procon