A 6º Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a cobrança do aluguel pelo ponto extra da TV por assinatura no estado, em uma ação movida pelo Procon-SP.
Segundo decisão, as operadoras de TV paga podem cobrar apenas pelos serviços de instalação, manutenção da rede e dos decodificadores. O aluguel do ponto adicional não pode ser cobrado na próxima fatura, alerta o órgão de defesa do consumidor.
Em 11 de março de 2010 – A Fundação Procon-SP e o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviaram, para o presidente e os conselheiros do Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) uma carta em defesa dos direitos do consumidor, a respeito desse assunto.
Para saber mais:
http://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=1452
Vamos ficar de olho!!!