
Não compre por impulso!
Essas compras geralmente levam a grandes arrependimentos ou encalhe e mofo, no mínimo!
Dicas para consumir melhor
Você não deve comprar Produtos com prazo de validade vencido. Preste atenção aos prazos indicados nas embalagens de alimentos e remédios.
Produtos com má aparência; latas amassadas, estufadas ou enferrujadas; embalagens abertas ou danificadas.
Produto com suspeita de ter sido falsificado.
Produtos que não atendam à sua real finalidade. Por exemplo: chuveiro elétrico ou ferro de passar que não esquentem. Se o produto não funcionar como deve, troque ou devolva onde comprou.
Você não deve contratar Profissionais que não tenham condição de realizar o serviço, fazendo experiências no seu produto ou na sua casa. Prefira um profissional recomendado.
Qualquer serviço sem orçamento. Além do valor, o orçamento deve estabelecer a forma de pagamento, o tempo execução do serviço, o tipo de material a ser usado e detalhes do serviço a ser executado. O documento tem validade de 10 dias, a partir da data de recebimento pelo consumidor.
Outros procedimentos Toda compra ou contratação de serviços precisa ser documentada quando é realizada. Exija a nota fiscal. Guarde-a, pois ela pode ser uma prova para garantir seus direitos.
Também guarde pedidos, garantias, instruções, contratos, recibos de pagamento, número de cheques, comprovantes de compra com cartão de crédito e qualquer outro documento que possa assegurar seus direitos, caso seja necessário recorrer a eles.
Relacionamos abaixo alguns locais onde você encontra mais informações sobre os direitos do consumidor. E se precisar, procure o órgão mais próximo de você. É um direito de todo cidadão.
Alagoas
ACONAL – Associação dos Consumidores de Alagoas
Amapá
ADECON – Associação de Defesa do Consumidor
Bahia
Associação do Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia
Distrito Federal
ADEC – Associação para Defesa dos Direitos do Consumidor
MDC – Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Brasília
Minas Gerais
Confederação Nacional das Donas de Casas e Consumidores
ADECON – Associação de Defesa do Consumidor
Pará
ADECAM – Associação Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor e do Meio Ambiente
Paraíba
Associação das Donas de Casa da Paraíba
Pernambuco
CONDOR – Centro de Conscientização e Defesa do Consumidor
Rio de Janeiro
PROCON-RJ – Associação Pró-Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Rio Grande do Sul
Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul
Centro de Educação e Informação do Consumidor CIDADANIA
Santa Catarina
ADOCON – Associação das Donas de Casa e Consumidores da Grande Florianópolis
DECONOR – Comitê de Defesa do Consumidor Organizado
São Paulo
IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
ABRADEC – Associação Brasileira de Defesa da Ecologia, da Cidadania e do Consumidor
ADIC – Associação de Defesa dos Interesses e Direitos do Consumidor e do Cidadão
BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
Fonte: Ibgeteen